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Os Principais Princípios do Direito Administrativo: transcript

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Os Principais Princípios do Direito Administrativo

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A aula do canal Monster Concursos apresenta os principais princípios do Direito Administrativo, começando pela distinção entre princípios explícitos (expressos) e implícitos. O professor explica o LIMP, sigla dos princípios expressos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Cada um é detalhado com exemplos práticos, como o prefeito que remaneja verba vinculada à saúde (violação da legalidade), o policial que favorece alguém em blitz (impessoalidade) e o nepotismo vedado pela Súmula Vinculante 13 do STF, inclusive o nepotismo cruzado e a exceção dos cargos de natureza política. A moralidade é ilustrada pela frase 'nem tudo que é legal é moral'. Depois, trata dos princípios implícitos: proporcionalidade, razoabilidade (teoria do homem médio), indisponibilidade, motivação, continuidade do serviço público, especialidade, supremacia do interesse público sobre o privado, autotutela (revogação de ato legal e anulação de ato ilegal), ampla defesa e contraditório e segurança jurídica. O professor reforça que não há hierarquia entre princípios e que a matéria é inesgotável, com foco nos mais cobrados em concursos.

Key points

  1. Princípios explícitos ou expressos são os positivados em norma, como o LIMP do artigo 37 da Constituição Federal de 88.
  2. Legalidade: a administração pública só pode fazer ou deixar de fazer o que a lei autoriza, diferente do particular.
  3. Impessoalidade: o agente público não pode favorecer, prejudicar ou se promover; a Súmula Vinculante 13 veda o nepotismo até o terceiro grau.
  4. Moralidade exige boa-fé e probidade: nem tudo que é legal é moral, e nem tudo que é moral é legal.
  5. Publicidade é a regra, mas há atos sigilosos, como os que envolvem segurança pública, intimidade e segredo de justiça.
  6. Eficiência foi o último princípio inserido no artigo 37 da Constituição e liga-se à administração gerencial e ao custo-benefício.
  7. Autotutela permite revogar ato legal e anular ato ilegal; a anulação retroage e a revogação vale dali em diante.
  8. Não existe hierarquia entre princípios; eles devem ser analisados em conjunto, sempre observando o caso concreto.

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  1. 0:00

    Quando tem direito administrativo no seu concurso, tem o quê? Princípios. Você vai vai tá lá. Às vezes você vê assim, ó, administração pública, aí tem lá organização da administração pública. Dentro da organização aparece escrito princípios. Tá lá pequenininho, mas tá lá. Princípios é a base na vida, velho. Você tem que ter princípios, né? Você tem que ter princípios na sua vida. Então, tem gente que tem vários princípios. Tem princípios de conduta, tem princípios religiosos. Então, na vida você tem que ter princípios.

  2. 0:33

    Bacana. Então, você tem você vê alguma coisa que não é sua, né? Um bem, um celular. Esse celular não é meu, não me pertence. Eu vou pegar esse celular, eu não vou, porque eu tenho princípios e um dos meus princípios é não mexer naquilo que é dos outros. Tem pessoas que olham para esse celular e vai pegar. Uma pessoa que não tem um princípio de respeitar um direito do outro, respeitar um bem de um outro, acha que pode pegar tudo. Então, a pessoa que essa é claramente uma pessoa que desrespeita princípios. Então, tudo na vida você tem que ter princípios. E a administração pública não é diferente. Quando a gente fala da coisa pública, da administração pública, seja ela direta ou indireta, a administração pública direta é o município, é a união, é o Distrito Federal e os Estados. administração pública indireta, fundação, autarquia, sociedade, economia mista, empresa pública. Cuidado, nós temos também os

  3. 1:31

    consórcios públicos, pode ser considerado também eh fazendo parte da administração pública indireta, pouco a gente sabe ficar atento com isso. Então, esses caras têm princípios. Então, princípios, gente, são regras, são verdadeiras regras jurídicas que nós temos aqui pro direito administrativo. Nós sabemos que o direito administrativo é uma norma o quê? É um ramo do direito público não codificado. Que que é um ramo do direito público não codificado? A gente não tem um código de direito administrativo, como a gente tem, por exemplo, em direito penal. Em direito penal, a gente tem o quê? O código de direito penal. O código penal, né? O direito administrativo, a gente não tem uma lei, um única lei que vai tratar sobre o direito administrativo. O direito administrativo é uma junção de leis diversas, própria Constituição Federal. E nós temos princípios que são feitos muitas vezes por pela jurisprudência, pelos doutrinadores. E é

  4. 2:29

    isso que a gente vai estudar aqui agora. Quando a gente fala aqui de princípios da administração pública, a gente tem dois tipos de princípios. Nós temos os princípios que são explícitos. Cuidado, pode na sua prova como expressos. Se eu falo explícitos, perdão, e expressos, eu estou me referindo à mesma coisa. E nós temos aqueles princípios que são implícitos ou aqueles que não estão escritos em uma norma jurídica, não estão escritos em uma lei. Então, qual a diferença dos princípios explícitos e os princípios implícitos?

  5. 3:08

    Os explícitos estão escritos, estão estão positivados em uma determinada norma, estão claros em uma determinada norma, como é, por exemplo, aqui do LIMP. O LIMP são princípios explícitos ou expressos da Constituição Federal de 88. Professor, são somente esses princípios aqui que são explícitos? Não, nós temos outros também em outras legislações, como por exemplo, a lei de licitação vai trazer outros princípios além dos que estão aqui. Então, perceba que a LIMP é os princípios explícitos ou expressos na Constituição Federal lá no artigo 37, mas nós temos outros. Não se limita esse aqui. Você foi cobrado isso em prova. Então, cuidado. Então, quais são os princípios explícitos? Então, é a LIMP. Vamos falar primeiro dos explícitos, depois a gente fala dos implícitos. A gente vai entender aqui os

  6. 4:07

    princípios. Gente, não tem como esgotar. Ah, eu quero estudar todos os princípios existentes na administração pública. A gente vai ficar aqui 50 horas e eu não vou conseguir falar todos os princípios para você. Então, entenda, é uma matéria inesgotável. O tempo todo está surgindo novos princípios. A gente tem que estudar os principais, aqueles que são basilares aí que são cobrados em prova de concurso público. Lembrando que essa aula serve para você que vai dar administrativa, independente do concurso, né? Tem aqui a nós estamos falando aqui do intensivo da PM de Minas Gerais ou com a camisa da PM da Bahia, mas talvez seu concurso é PM de Cachumbinha, não tem nada a ver. É porque nós som meio louco assim, trabalha com muitos concursos mesmos.

  7. 4:48

    Então às vezes você vê aí propagandas, informações aí de concursos diferentes do seu, mas não quer dizer que não seja específico pro seu concurso. Mas vamos lá. Primeiro princípio explícito que nós temos aí ou expresso, né, é o princípio da legalidade. Que que é o princípio da legalidade? O princípio da legalidade vai falar o seguinte, que a administração pública, ela só é obrigada a fazer aquilo que a lei manda ela fazer. Ela só pode fazer aquilo que a lei manda ela fazer. Não só fazer, tá?

  8. 5:20

    Também deixar de fazer alguma coisa. Para ela fazer ou deixar de fazer alguma coisa, tem que ter uma lei que determina que ela faça aquilo ali. Então isso é um ponto importante. Nós somos diferentes. Nós podemos fazer tudo que a lei não nos proíbe. Se a lei não te proíbe, você pode fazer. Ah, eu quero fumar maconha. Você não pode fumar maconha porque a lei te proíbe fumar maconha. Beleza? Se a lei não falasse nada, você poderia fumar maconha. Ah, vou pegar minha arma e matar o coleguinha. Você não pode matar o coleguinha porque a lei te proíbe matar o coleguinha. Se não proibisse você poderia fazer. Agora, você enquanto servidor público, que você vai pertencer à administração pública, só pode fazer aquilo que a lei manda você fazer. Então, por exemplo, vamos pensar na seguinte situação. Você é prefeito de uma cidade, chega uma verba lá para você de R$ 100.000.

  9. 6:17

    Só tem um detalhe, essa verba de R$ 100.000, R, ela deve ser usada exclusivamente para a saúde. Exclusivamente. É um ato que a gente chama vinculado. Tá vinculado aquele ato. Não tem como você usar esse dinheiro para outra coisa. Exclusivamente você tem que usar pra saúde. Só que sobrou dinheiro na saúde, não sei como, né? Mas sobrou dinheiro pra saúde. Que que você faz? Você pega parte desse dinheiro, sei lá, você pega R$ 20.000 R$ 1.000 e joga esse dinheiro na educação.

  10. 6:47

    Você não colocou no seu bolso não, brother. Você é um prefeito bom. Você pegou esses 20.000 e jogou na educação. Você cometeu algum crime? Você desrespeitou algum princípio? Sim, você desrespeitou o princípio da legalidade. Porque a lei falava que você poderia apenas usar esse dinheiro para educar, pr pra saúde. Você usou parte de dinheiro para educação. O cara não ficou mais rico, tá? Ele não pegou dinheiro para ele, nada disso. O dinheiro foi usado paraa administração pública, mas ele cometeu um erro muito grande que foi desrespeitado o princípio da legalidade.

  11. 7:16

    Então, o princípio da legalidade é: você só pode fazer aquilo que a lei manda você fazer. Se a lei não manda você fazer, você não pode fazer. Simples assim. Ah, eu quero fazer. A lei manda. Não, então não faça. Então tem que tomar muito cuidado para você não querer agir das da maneira que você acha que deve agir. Não é assim que funciona. Você tem sempre tem que agir com base na legalidade. Chance de você cair é muito grande na administração pública, cara. É muita lei, é muita coisa. Então fica atento na hora que você entrar lá para você não fizer fazer merda.

  12. 7:48

    Princípio da impessoalidade. Princípio da impessoalidade. Vamos já fala, brother. Quando a gente pega aqui a questão impessoalidade, nós temos um prefixo de negação, né? É você agir de forma não pessoal. Não pessoal. Como assim não pessoal, professor? Cara, quando você estiver atuando na administração pública, você não vai deixar que aspectos de caráter pessoal deixe ali eh falar mais forte na hora de aplicar aplicar o ato administrativo, na hora de fazer a coisa pública. Você é policial, por exemplo, e aí você para numa blitz, quem você para numa blitz?

  13. 8:27

    Aquela menina que você queria pegar, pô. Menina maravilhosa, sendo uma morenaça, linda, charmosa, gostosa, tudo queosa, velho. Show de bola. Você, ela tá toda errada. Você com objetivo ali de favorecer ela, que que você faz? Você libera essa garota. Você é tardo, te ofício para satisfazer interesse o quê? Pessoal, lá no Direito Penal, você vai responder por um crime chamado crime de prevaricação.

  14. 9:00

    Beleza? No direito administrativo, você vai responder um pad, ó. Você vai se ferrar. Você vai responder um pad no direito administrativo. E aí você desrespeitou um princípio que é o princípio da impessoalidade. Você deveria ser impessoal, mas você não. Você quis a menina, você é um paradão. Você estava doido, né? para para ter o zap dela, para fazer, né? Não sei, brother, é o Tinder da Blitz. Com isso você agiu de forma pessoal. E aí, brother, quando você age de forma pessoal na administração pública, desrespeita o princípio da impessoalidade. Outra situação é você prejudica alguém que você não gosta, você tá sendo pessoal, ou você favorece alguém que você gosta ou que você não interesse naquilo ali, você tá agindo de forma pessoal. Isso você desrespeita o princípio da impessoalidade. Outra situação que é um desrespeito é o princípio da impessoalidade, você se promover, você se promover com a administração

  15. 9:59

    pública. Hoje se questiona muito se um policial fardado pode tirar foto das redes sociais, se um policial civil pode postar alguma coisa, um policial penal pode postar alguma coisa que caracteriza a instituição pública. São discussões que estão no momento atual. Ainda não dá para para afirmar se isso é impessoal ou não, porque ainda não há regulamentação. Em alguns estados, sim, né? Em alguns estados existe lei próprias que proíbe que servidores públicos da área de segurança pública poste alguma coisa que caracterize a administração pública, né, com nas suas redes pessoais, porque é um desrespeito claro do princípio da impessoalidade.

  16. 10:40

    Só que tem um detalhe, vai ser impessoalidade aqui também. Aquele prefeito lá da sua cidade, da cidade de Cachumbinha, claro, no Brasil isso não acontece, na Suíça acontece muito. O prefeito chega e fala assim: "Ó, foi eu que construir o hospital, foi eu que construí essa escola, eu que trouxe aqui, ó, para essa escola aqui, a a essa cidade aqui, tá o posto de saúde, comprei as viaturas, comprei o carro, comprei isso, isso também não pode." Isso está, o prefeito, o administrador público está agindo de forma pessoal. Ele tem que falar assim, ó, foi a prefeitura municipal de tal cidade que fez isso, foi a prefeitura que fez a Kil, foi o governo do estado que fez isso. Não foi ele que fez, mas sim a instituição que ela tá por trás. O dinheiro dele é, o dinheiro é do povo. Mas a gente, felizmente, várias vezes a gente vê isso. Claro, gente, muitas coisas acontecem na prática. Às vezes a aplicação do direito, ela é falha, mas não pode. Outra situação, o cara vai lá, ele usa um símbolo, um distintivo, algo

  17. 11:38

    que vai caracterizar e elementos pessoais do cara. Por exemplo, cara, se eu coloco assim, ó, uma obra, é feita uma obra, eu não sei desenhar brother da estrela, né? Mas tem uma obra lá em, sei lá, tem uma estrelona vermelha na placa que foi feito lá a obra. Que que você vai pensar? Vai pensar assim, não é o demônio do PT, então um trão vermelho. Não, brother, não pode porque a sbão do PT, isso é um símbolo que caracteriza o PT.

  18. 12:10

    Vou pintar o prefeito, PT ganhou, vou pintar a prefeitura toda de vermelha. Pode isso? Não. Está desrespeitando o princípio da impessoalidade. Professor, vamos PT. Não fala mal do PT não, que eu sou de esquerda, tá? Vamos falar direito então para você não ficar ofendidinho. Então coloca a cor, sei lá, bandeira verde e amarela. Aqueles na prefeitura. Hã, que o pessoal falou assim que a casa do o projeto Bolsonaro da bandeira verde amarela, as casas iam ser só verde e amarelo.

  19. 12:40

    As casas verde e amarela. Aí só você lembra disso? O pessoal fazendo o meme, né? Ah, então, então, brother, são coisas que tá ligada à impessoalidade. Beleza? Outra questão também quando a gente fala da impessoalidade, a gente pode falar aqui da súa vinculante da súmula vinculante número 13. Súmula vinculante número 13. Só vou confirmar aqui porque minha cabeça hoje tá complicada, mas é isso mesmo, tá?

  20. 13:10

    Súmula vinculante número 13. Isso, velho. Falei certinho aí. Vamos lá. Súmula vinculante número 13. Que que a súmula vinculante? Ela fala para se ela é vinculante, quer dizer que ela vincula. Toda a administração pública deve seguir. A súa vinculante número 13. Eu tô abreviando aqui, obviamente. Que que ela fala pra gente? TR é do PT, professor. Pois é.

  21. 13:41

    Ela fala assim, ó, que eu não posso contratar parentes. Parece foi feito para ele mesmo, né? Eu não posso contratar parentes no serviço público. Parentes até que grau? Até o terceiro grau. Eu não posso contratar parentes até o terceiro grau aí no serviço público. Como assim? Por exemplo, o prefeito da cidade de Cachumbinha tem um cargo lá, por exemplo, tem um cargo lá de diretor de obras, diretor de obras do município de Cachumbinha.

  22. 14:19

    Eu vou colocar quem? Colocar o irmão. O prefeito vai lá e coloca o irmão dele para ser diretor de obras do município de Cachuminha, né? nos cargos de comissão, aqueles cargos de chefia e assessoramento e direção. Cara, pode isso? Não é crime. Suma vinculante número 13. Não posso colocar parente serviço público até o terceiro grau em cargos de chefia, assessoramento e direção. Professor, esse porventura foi um cargo de concurso público. O irmão do prefeito passou no concurso público, não tem problema nenhum em relação a isso. O primo do prefeito passou em concurso, não tem problema nenhum em relação a isso. Muito bem, Gabriel. Isso chama-se nepotismo e isso não pode. O que também não pode chamado nepotismo cruzado. No Brasil não acontece isso, tá? Que que é o nepotismo cruzado? É assim, ó. Nós temos o prefeito, beleza? Só que nós temos também na cidade lá o presidente da Câmara dos Vereadores.

  23. 15:14

    Presidente da Câmara dos Vereadores. A que que o prefeito combina? Porque é o seguinte, entenda que são poderes diferentes, né? Nós temos o poder executivo, que é o prefeito, que é o chefe aqui do município, e nós temos o poder legislativo, que o chefe é o presidente da Câmara dos Vereadores. O prefeito não manda na Câmara dos Vereadores, nem a Câmara dos Vereadores manda no prefeito. São coisas totalmente diferentes. É o que que os caras fazem? O prefeito fala assim: "Ó, coloca meu irmão aí na Câmara dos Vereadores e eu coloco seu irmão aqui na prefeitura".

  24. 15:43

    Nepotismo cruzado não pode também ser proibido aí por lei. Não pode. Suma vinculante do STF número 13. Fica atento com isso aí. Outro detalhe, gente, existe cargos que a gente chama cargos de natureza política. Perceba que eu falei que não pode em casos de chefia, assessoramento e direção. Beleza? Aqui eu não posso.

  25. 16:12

    Beleza? Só que existe cargos de natureza política. Que que são cargos de natureza política? São cargos de secretários e de ministérios, né? De ministros. Ministros. Os cargos de secretário e ministro, eu posso sim colocar quem eu quiser, mesmo que seja meu irmão. Como assim, professor?

  26. 16:43

    Você é prefeito, você quer colocar o seu irmão para ser secretário de saúde? Pode, pode, não tem problema. Por quê? O cargo de secretário de saúde é um cargo de natureza política. A base do secretário. Aí eu não posso. O secretário de saúde, por exemplo, eu tenho o assessor do secretário de saúde. O assessor do secretário de saúde não pode ser parente do prefeito até terceiro grau, não pode. Tem que tomar muito cuidado com isso. Beleza? Então, os cargos de natureza política são aqueles cargos ali de alto escalão no serviço público. Eu posso sim colocar o nepotismo não atinge esses cargos.

  27. 17:24

    Então, muito cuidado com isso aí. para você não cair em casca de mana. Continuando, princípio da moralidade. Obviamente, pessoal, eh você tem que entender o seguinte: quando o cara desrespeita um princípio, é muito difícil ele respeitar apenas um único princípio. Geralmente ele vai respeitar um a dois ou mais princípios. Por exemplo, o cara que pega que, por exemplo, faz o nepotismo aqui, né?

  28. 17:52

    Coloca o parente de serviço público. Ele agiu com pessoalidade? Não, mas ele agiu com moralidade também não. Então a moralidade é a boa fé na administração pública. É o cara agir com boa fé. Boa fé. Só a boa fé é suficiente pro serviço público. Não. O cara pode agir com boa fé, velho. Mas se não tiver dentro da lei, o que adianta? Por isso que guarda essa frase. Nem tudo que é legal é moral.

  29. 18:22

    Nem tudo que é legal, nem tudo que é legal é moral. E nem tudo, velho, né? Tampou ali, né? Sou muito burro. Aqui embaixo aqui, ó. Guarda essa frase. É para você tatuar isso, velho. Você vai tatuar isso, ó. Nem tudo que é moral.

  30. 18:51

    É legal, seja da lei. Nem tudo que é legal, que é legal, tipo furar fila. É moral, furar fila. É, eu não tenho a regra. É, não existe um crime, né? É, não existe um crime que fala, ó, furar fila crime, não existe. Beleza, mas é moral não. Então, nem tudo que é moral é legal, né? A primeira frase aqui, furar fila é imoral, obviamente, né? Moral e e e é legal, né? Não tem nada dentro da lei que proíba. Então você t poderia fazer, mas vamos lá dentro da administração pública para você entender isso aqui. Prefeito bom, prefeito top. da galáxia. Prefeito Arnaldo, prefeito de Cachumbinha.

  31. 19:49

    Arnaldo Bigode Grosso. É Arnaldo Brigode Grosso, prefeito top. Todo mundo puxa o saco de Arnaldo. Não é Raú X das bolas de Arnaldo. Você vai ver ali muita gente puxando o saco. Interior é assim. Ah, eu sou filho do prefeito, trabalho com prefeito, o cara se acha o dono da cidade. Então, o Arnaldo Bigode Grosso, o Arnaldo prefeito da cidade, que que ele faz? Muito bom, um prefeito muito bom, brother. Chegou uma verba na educação lá para ele de 1 milhão deais.

  32. 20:20

    Olha que bacana, R 1 milhãoais na conta do Arnaldo. Só que tem um detalhe, esse dinheiro deve ser utilizado ali na educação, brother. Você lembra a pandemia que tudo ficou fechado? As escolas ficaram fechadas? Pois é, você lembra? Não tinha escola, então tem 1 milhão lá que é para usar para educação. Ali fala: "Arnal, esse dinheiro aqui, brother bigodão, esse dinheiro aqui é para usar o quê?" Para educação. Analo, boca de bote, ele viu que sobrou ali um dinheiro da educação, porque as escolas estavam fechadas, não tinha merenda, não tinha, economizou luz, economizou uma série de coisas. Sobrou uma grana muito boa. Esse 1 milhão tá lá sobrando. O que que ele resolveu fazer? Ele pega esse 1 milhão e vai jogar esse dinheiro na onde? Na saúde. Por que ele vai fazer isso?

  33. 21:07

    Porque nós temos a pandemia precisa de medicamentos. Brother, o Arnaldo agiu com boa fé. Responde para mim. Arnaldo Bigodão. Agiu de boa fé. Sem dúvida nenhuma. Ele agiu com moralidade. Ele quis salvar a gente. Ele quis e ele quis fazer com que as pessoas não sofrem no hospital. Só que o Arnaldo não agiu com legalidade, não agiu de acordo com a lei. Então, perceba, nem tudo que é moral é legal. Ou seja, nem tudo que é visto com bons olhos, com probidade administrativa, está dentro da lei. Não basta uma coisa ser moral. Ela precisa ser moral, ela precisa ser legal, ela precisa ser impessoal, precisa dar publicidade, precisa ser eficiente, precisa respeitar todos esses princípios aqui. Então, um exemplo claro daquilo que é moral e não é legal. O contrário. Agora, ó, chegou uma verba pro prefeito e aí o prefeito pode calçar a rua A, Arnaldão, né? Pode calçar a rua A, a rua A ou a rua B.

  34. 22:05

    Chegou a verba lá, o dinheiro chegou, caiu na conta da prefeitura. Ele escolhe qual rua ele quer calçar. Qual rua que ele resolve calçar? a rua da mãe dele. A rua da mãe dele, que a rua da mãe dele não foi calçada. Ele vai lá e calça a rua da mãe dele, que é a rua B. O Arnaldo aqui agiu com legalidade dentro da lei. Sim, a lei permitia, a lei permitia que ele calçasse a rua A ou a B. Ele escolheu a B. É um ato discricionário. Ele tem opção de escolha. tem mais de escolha de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa. Só que dá um detalhe, né, velho, ele agiu com moralidade? Não.

  35. 22:40

    Então, nem tudo que tá dentro da lei, nem tudo que a lei permite que você faça é moral. Olha que loucura isso, velho. Então, muito cuidado na hora de resolver questões de prova. Outro ponto aqui importante, outro princípio importante é o princípio da publicidade. Princípio da publicidade basicamente é aquilo que eu faço dentro da administração pública, eu tenho que publicar, eu tenho que dar transparência, está ligado à transparência administrativa, tornar a coisa pública. Aí, brother, vai um detalhe. tudo da administração pública vai ser público, eu vou publicar tudo, eu vou dar publicidade a todos os atos da administração pública? Obviamente que não. Existe alguns atos, gente, que são atos aí eh que diz respeito à segurança pública, à intimidade das pessoas, né?

  36. 23:37

    Aqueles atos que vão correr em segredo de justiça, obviamente não serão públicos, serão restritos as partes, né, as pessoas envolvidas. Então, nem tudo da administração pública deve ser publicado, mas a regra que os atos da administração pública são públicos, ou seja, deve dar transparência pra administração pública. Princípio da eficiência, o último princípio expresso aqui que a gente tá estudando hoje.

  37. 24:08

    Princípio da eficiência tá ligado a eu ser mais rápido. OK, você pode pensar isso, né? eficiente é alguém que é mais rápido. Mas aqui não é essa lógica. Princípio da eficiência é a questão de uma gestão, é administração pública gerencial. É aqui nós estamos ligados à questão da gestão administrativa. Sendo mais preciso, a administração pública, ela tem que usar os recursos, a utilização de recursos. E quando eu falo de recursos, né, eu estou falando aqui de recurso material, recursos humanos. Recurso material, brother, é as viatura que ela, as viaturas que elas vão comprar, que ela vai comprar lá pr pra polícia militar. é saber utilizar os os recursos humanos, as pessoas que envolvem ali. Isso tudo tá ligado à administração pública eficiente. Então aqui a administração pública sempre tem que buscar o custo benefício, o menor custo benefício ali paraa prestação de um serviço público.

  38. 25:07

    Inclusive, quando a gente fala de princípio da eficiência, a gente tem que ligar também a questão de desempenho do do servidor, avaliação de desempenho do servidor público. Vou fazer a avaliação o desempenho do servidor público para buscar o quê? Uma maior eficiência no serviço público. Aqui é administração pública gerencial. Gente, o princípio da eficiência foi o último princípio a ser inserido na Constituição Federal de 88. Isso cai em prova? Cai, brother, incrível que pareça, foi o último princípio a ser inserido aí no artigo 37 da Constituição Federal.

  39. 25:46

    Tranquilo, pessoal? Vamos ver aqui rapidamente agora os princípios implícitos. A gente já viu os expressos. Vamos agora partir para os implícitos aí que também são importantes, assim como os princípios expressos. Já vai um ponto importante. Existe princípio eh eh princípios expressos e ou, né, são mais importantes do que os implícitos? Não. Os expressos são mais importantes que os implícitos. Não tem isso. Existe hierarquia entre princípios?

  40. 26:16

    Não, velho, não existe hierarquia entre princípios. Mas um detalhe importante é o seguinte: os princípios eles devem ser analisados de forma conjuntas, de forma conjunta, não de forma individualizada. Então, não existe um princípio mais importante do que o outro. Isso não existe. O que acontece é o seguinte, a gente tem um cara que é o princípio da supremacia do interesse público, que algumas provas de concurso público vem entendendo que esse princípio ele pode ter um pouquinho ali de em um caso concreto, uma situação concreta, ele pode sobressair caso haja algum conflito entre princípios. Se há um conflito entre princípios e o princípio da supremacia do interesse público, ele está lá, a gente vai dar uma valorizada nesse cara aqui, mas não quer dizer que ele que ele seja mais importante do que o outro. Sempre tem que analisar o quê? O caso concreto. Mas vamos lá. Princípio da

  41. 27:15

    proporcionalidade. Que que é proporcionalidade? A administração pública tem que ser proporcional. E quando eu falo proporcionalidade, você vai lembrar o seguinte, ó. falta, opa, punição, melhor dizendo, punição, proporcionalidade, tá ligado a punição versus falta. Como assim? Eu vou punir o cara com base na falta que ele cometeu.

  42. 27:48

    Princípio da proporcionalidade. Brother, raciocina comigo. Você é vigilante, vigilante sanitário. Você é responsável por por vigiar açogues. Beleza? Vê se tem carne estragada. Você chega num açogue e tem 1 kg de carne estragada e a lei fala assim, ó. Você pode aplicar uma multa de R$ 1.000 se encontrar alguma carne estragada até R$ 1 milhãoais.

  43. 28:18

    A lei é uma lei discricionária. Você que vai decidir qual múta você vai aplicar. O valor da multa que você vai aplicar pode ser de 1 a 1 milhão. Você encontrou 1 kg lá estragado, você falou assim: "Ah, vou aplicar uma multa de 1 milhão. 1 milhão pro cara que tem 1 kg estragado. Sua cabeça é não, ó, pô, 1 kg pode matar muita gente. Beleza, tranquilo. Aí você vai em outro estabelecimento e naquele estabelecimento tem lá 1 tonelada, ou seja, 1000 kg de carne lá podre, velho.

  44. 28:55

    Aí você fala assim: "Não, 1500 de carne podre não é possível. Eu vou aplicar uma multa aqui de R$ 1.000. Se aplicar a multa de R$ 1.000. R$ 1.000. Com R$ 1.000 a multa você aplicar. A pergunta que eu faço para você, essa decisão sua, essas decisões que você está tomando, está sendo decisões proporcionais? Não tem nada a ver uma coisa com a outra. O cara tem 1 kg estragado, você deu uma multa de 1 milhão. O cara tem um um uma tonelada de produto, mesma coisa, mesma mesmo motivo que a carne tá ruim.

  45. 29:33

    Você tá aplicando a multa de 1000. Cadê a proporcionalidade disso aí? Não existe. Então tem que ser proporcional. Então a punição ela tem que ser proporcional uma falta que o cara cometeu. É mais que justo que o cara que teve 1 kg apenas ele tem uma multa menor em relação ao cara que teve uma tonelada de produtos lá podre, né, de carne podre, brother. Então o melhor maneira de você entender o princípio da proporcionalidade é sempre usar esse exemplo aqui. É a punição versus a falta cometida.

  46. 30:03

    O princípio da razoabilidade, ele vai se confundir muito com o princípio da proporcionalidade. Só que quando a gente fala da razoabilidade, inclusive, eh, muitas das vezes eles são aplicados de forma conjunta. Só que quando a gente pensa no princípio da razoabilidade, você vai pensar sempre na teoria do homem médio. Homem médio. Tem inclusive gente que hoje em dia, né, a o direito moderno questiona essa teoria, se essa teoria é machista, porque tá falando aqui do de homem, né? Só que aí cuidado para ele não cair na ignorância. Homem é no sentido de ser romano, tá? Não no sentido masculino da palavra. Eu vi uma juíza, né, fazendo uma crítica a isso aqui. A magistrada acho que não entendeu a origem da palavra. Quando a gente fala homem, é, no sentido não do masculino, mas sim de ser humano. Então, a gente, que que é a teoria do homem médio? Eu

  47. 31:02

    vou pegar um grupo de pessoas, se eu pegar aqui 10 pessoas, beleza? E se eu colocar essas pessoas para agir de uma determinada forma, nós vamos ter uma média, uma maneira ali, eh, uma mediana que a gente tem que sempre utilizar. Por exemplo, cara, vamos entender aqui, ó, nessa mesma proporção que a gente trabalhou aqui. Ah, 1 kg eh R 1 milhãoais, 1000 kg, eu aplico uma multa de R$ 1.000 pro cara. A proporção não tá certa. Se eu pegasse 10 pessoas aqui e fosse aplicar a multa, qual proporção que seria nessa brincadeira a maioria colocar lá a 1 kg R$ 1.000 de multa.

  48. 31:50

    100.000 kg, né? 1000 kg, que é uma tonelada, ah, 1 milhão. Então, isso é teoria do homem médio. Eu vou pensar numa cabeça de uma pessoa média, uma pessoa comum, como é que ela agiria naquela situação? Isso que é a teoria do homem médio. Beleza? Então, é isso. Muitas vezes no direito penal também utiliza-se muito isso, né? Pô, uma situação onde você não admite uma conduta diversa, se fosse outra pessoa naquela situação, faria o mesmo, por exemplo. Então, por então na situação onde o cara coloca arma na sua cabeça, na condição de, pô, você vai matar, você mata o Lucas Melo ou eu vou matar a sua filha e não tem jeito. Os caras vai de fato matar minha filha. Aí eu eu tenho que matar Lucas Melo para poder salvar a minha filha. Eu não tenho filha, tá? Mas só um exemplo, se eu mato o Lucas Ber vai ser conduta criminosa?

  49. 32:49

    Não, porque não dá para esperar uma conduta diversa minha. Qualquer outra pessoa na mesma condição ou a média das pessoas na na minha condição, provavelmente faria a mesma coisa. Provavelmente faria a mesma coisa. Então, a situação delicada é, mas eu tive que sacrificar um para salvar o outro, né? No caso, ele meu bem, no caso. Aí nós vai discutir outra teoria de coação, né? com ação irresistível, aquela coisa toda. Mas perceba que é isso que é a teoria do homem médio. Indisponibilidade ao que é indisponibilidade, aquilo que não é indisponível, que eu não posso dispor, né? Então, as coisas da administração pública, os bens da administração pública, eu não posso dispor. Isso que é indisponibilidade da administração pública. Então, os bens, os serviços da administração pública, como regra geral, eu não posso dispor.

  50. 33:41

    Se eu vou dispor deles, se eu vou abrir mão deles, eu tenho que respeitar aquilo que a lei traz pra gente. Então, tem lá, por exemplo, na administração pública, uma televisão jogada, um computador que está jogado, ou seja, não tá sendo utilizado, tá lá abandonado. Você não pode, servidor público, chegar lá e falar assim: "Vou levar para mim". Você não pode. Você não pode chegar lá e falar assim, eu vou doar sem observância da lei. Você não pode. Para você doar um bem da administração pública, você tem que fazer o quê? licitação para fazer essa doação. Tem que ter autorização legal para fazer isso. Então você não pode, por livre espontânea vontade querer dar esse bem para uma pessoa que você bem entender. Então você não pode dispor da coisa pública. Então quando eu coloco o prefixo de negação wi aqui é indisponibilidade, quer dizer que eu não posso dispor daquilo. Princípio da motivação.

  51. 34:29

    Quer dizer o seguinte, quando você for praticar algo na administração pública, um ato administrativo, por exemplo, você precisa motivar, você precisa falar quais os pressupostos jurídicos que você está levando em conta para praticar aquele ato. Eu estou prendendo o cara por conta de quê? Ah, porque eu quero, não, por conta da lei. A lei, o código penal, no artigo tal, o juiz quando ele vai prender alguém, ele tem que motivar, ele tem que fundamentar. A motivação basicamente é a fundamentação pela prática do meu ato. O juiz não pode chegar e falar assim: "Eu estou prendendo porque eu quero". Não. Aí é prevaricação, agir com interesse pessoal.

  52. 35:12

    Beleza? Então cuidado com isso. Eu vou agir porque estou te prendendo por conta que você desrespeitou o artigo 24 da lei tal, artigo 50 da lei tal. E aí vai ter os fundamentos jurídicos para a prática daquele ato que chama-se motivação, o motivo pelo qual estou fazendo. E sempre a motivação, gente, é o pressuposto jurídico, é aquilo que está na lei. Não porque você quer, eu sou agente da lei.

  53. 35:39

    Não é assim que funciona. Continuidade do serviço público. O serviço público, pessoal, que é o serviço que você tem aí, ó, transporte público, é o serviço de saúde, é o serviço de energia, é o serviço de água e de esgoto. Então, ao tempo todo você tá usufruindo de algum serviço público. Infelizmente, no Brasil a gente tem que pagar tanto serviço privado como público. Como assim? Escola. Escola pública é uma merda. Eu estudei escola pública, mas de maneira geral é uma merda. Muitas vezes você que tem uma condição um pouco melhor, você tem que pagar o quê? Escola pro seu filho, paga particular. SUS presta? Não presta.

  54. 36:19

    Além do SUS que você já paga, além da escola pública também que você paga, você vai pagar um particular. Você paga dobrado no Brasil, você paga através dos impostos, as distributações, né? Os impostos. Aí você paga o serviço público, você paga o particular para você ter a a rodovia. Você paga lá o pedágio. É melhor você pagar o pedágio do que você andar numa uma rodovia que é 100% pública, né? Ali é uma concessão. A rodovia continua sendo pública, mas é concedida na iniciativa privada para poder tomar conta daquilo. Você paga duas vezes. Você paga através do seu IPVA e você paga lá o pedágio. É né? A gente paga duas vezes tudo aqui no Brasil. Então quer dizer o seguinte, continuidade do serviço públo, o serviço público deve ser contínuo, não pode ser interrompido. Isso como regra geral. O serviço público não pode ser interrompido. Procura o serviço público ser interrompido primeiro, por exemplo, concessionária de energia. Para ela interromper a sua energia aí ela precisa, que é um serviço público, ela

  55. 37:18

    precisa comunicar com antecedência que aquele serviço vai ser interrompido. Ela pode interromper um serviço público falta de pagamento, pode também. serviço público, falta de pagamento também pode ser interrompido. Então, muito cuidado com isso aí, que é um ponto aí eh importante. Tem questionamentos, tá, a respeito a na situação onde aquela pessoa não tem meios para pagar, para custear ali aquela aquele serviço público, aí há situações aí para que aquele serviço não seja cortado e tal, mas isso não é cobrado na sua prova, fica tranquilo, beleza? Ela é muito lei específicas.

  56. 37:57

    Princípio da especialidade. A administração pública vai buscar sempre a especialidade. Como assim, na administração pública, nós temos lá secretarias, nós temos ministérios, por exemplo, nós temos lá o prefeito e o prefeito ele vai criar uma coisa chamada secretaria de saúde. Para quê? Para roubar? Não, às vezes. Mas isso é o quê? É princípio da especialidade. Esse órgão só cuida de saúde. Ah, secretaria da pesca, da pesca do bagre africano. Não sei para que isso. Eles é para enfiar o dedo no rapo da gente, não se Mas tudo bem, isso aqui é específico para isso. Então, perceba que é a princípio da especialidade. Sempre a gente vai ter órgãos específicos para alguma coisa.

  57. 38:47

    Não, dificilmente você vai ter um cara que quer fazer tudo. Então, geralmente é segurança pública, só segurança pública, cachuminha, prostituição, só prostituição. Então você tem aí um cara para cada coisa, beleza? a gente. Aí tem lá um país, um kin de bengala lá com uma uma pirosca desse na mãe para te arregaçar sua vida. Supremacia do interesse público sobre o privado. O interesse público está acima do privado. Você quer administração pública. Eu quero alguma coisa. Você é o privado, você quer ir contra a administração pública, você vai perder. Toda vez que você for contra o estado, você vai perder. Você vai se O estado é maior que você. Supremacia do do interesse público sobre privado.

  58. 39:29

    Como é que é isso? Eu tenho minha casa, eu amo minha casa. O estado chega e falar assim: "Hum, a partir de hoje essa casa é minha, eu quero. Você se fodeu, porque vai ter um processo que vai abrir lá de desapropriação por necessidade, utilidade ou interesse social e você vai ser desapropriado daquilo ali." Beleza? Aí tem que pagar indenização. Idenização tem que ser prévia, tem que ser em dinheiro. Mas perdeu, brother, porque o estado tá acima de você. Não adianta. Nós somos um merda aqui. Então, se o estado falar que quer, acabou, velho. O estado vai pegar. O estado fala assim: "Essa partida, essa esse terreno é meu".

  59. 40:02

    Falou isso, velho. Você tá Vou brigar com o estado. Você só tá pensando em você. O estado não. O estado tá pensando na coletividade, tá pensando nos irmãos, nos camaradas, no meu povo e na minha pova. Hum. Quer ver esse discurso aí? Cuidado, tá? Cuidado uma galerinha de bandeira vermelha e fica pede tudo. Sobre do interesse público sobre privado. Interesse público tá acima do privado.

  60. 40:29

    Autotela, alto é de automático, né? Mas aqui é auto de autorrevisão. Tutela é cuidado. Então, autocuidado, autorevisão. Então, a capacidade que a administração pública tem, gente, de rever os seus próprios atos. Então, quando ela faz alguma merda, ela pode reconhecer a merda que fez. Olha que bacana. De que forma? E ela faz muita merda. Faz de que forma? Através da revogação.

  61. 41:00

    Revogação. Fazer aqui em cima, ó, que é melhor. Então, at tutela é através da revogação e anulação de ato administrativo. São duas maneiras que o Estado tem de autotutela. Revogação e anulação. Qual a diferença de revogação e anulação? Revogar, gente, eu só posso revogar aquilo que é legal. Só posso revogar ato legal que tá dentro da lei.

  62. 41:29

    Revogar o anular. Eu só posso anular aquilo que é ilegal. O que que é revogar? Vamos lá. Vou te dar um exemplo. Você é prefeito. Você tem autonomia para definir o horário de funcionamento da prefeitura. A lei te permite fazer isso, cara. Você chegou lá, você viu que a prefeitura começava, o atendimento começava 7 da manhã e até às 17 horas. Você falou assim: "Não, absurdo, não absurdo. Quem acorda 7 da manhã? 7 da manhã eu tô dormindo ainda." Aí ele pensa assim: "Vai começar 10 horas. O atendimento vai começar 10 horas e vai até às 15 horas da tarde atendimento lá na prefeitura". Olha que bacana. Olha que legal. O povo se e o créu acontecendo. E aí o povo começa a reclamar.

  63. 42:16

    O prefeito fala assim: "Brother, eu vou mudar isso. O povo tá reclamando. Vou voltar pro horário antigo. Eu te pergunto, o prefeito vai revogar não lá esse ato?" Ele vai revogar, porque o ato inicial dele era um ato legal. Ele poderia alterar o horário de funcionamento da prefeitura. Não há ilegalidade nisso. É um ato discricionário. Ele pode fazer isso, só que ele quer voltar atrás. Ele viu que ele fez metas, não foi uma medida popular, aí ele quer voltar atrás, ele vai revogar o ato. A anulação, não, anulação, eu vou anular aquilo que é ilegal. O que que a PR vai falar com você? Vai falar que nesse caso o ato legal do prefeito tem que ser anulado, errado, tem que ser revogado.

  64. 42:55

    Agora, anulação é o seguinte. Há, por exemplo, uma suspeita de fraude no concurso público, onde teve um favorecimento, onde as pessoas que foram aprovadas no concurso foram pessoas ali que eram amigos do prefeito. Há uma ilegalidade nesse concurso público. Esse concurso vai ser revogado ou anulado? vai ser anulado. E quando eu anulo, gente, eu tenho que voltar tudo zero. Então, refaço tudo e começo a fazer tudo de novo. Volta para estaca zero. A revogação não. A revogação começa a valer dali em diante. O que aconteceu lá para trás já era. Ou seja, vamos supor que essa medida do prefeito de de 10 às 15 horas ficou lá por uma semana, 7 dias ficou isso aqui. Aí a partir do sétimo dia em diante, do oitavo em diante, melhor dizendo, ele mudou. Cara, o que aconteceu lá dos s dias lá para trás aconteceu, ficou por isso aí mesmo, não tem nada de errado, vai acontecer nada, mas a partir de agora vai ser nesse novo horário. Isso é revogação. Anulação não. Se isso aqui

  65. 43:53

    fosse anulação, todo ato que aconteceu lá nesses 7 dias vai ser anulado tudo. A gente anularia tudo e começava tudo do zero. É como esses como como que se esses sete dias nunca tivesse acontecido. Então muito cuidado com isso aí. que nem acontecendo aqui o concurso concurso da como por exemplo o concurso da Polícia Penal de Minas Gerais. Concurso da Polícia Penal de Minas Gerais no TAF. Por que não anulou todo o concurso? Porque não precisava anular todo o concurso. No TAF constatou algumas irregularidades.

  66. 44:31

    No TAF constatou algumas irregularidades. Que irregularidades, brother? Eh, enfim, olha que loucura. O preparador, o cara que foi aplicar o TAF, ele tinha preparado candidatos antes. Hum. Então, eu sou eu sou o cara que vou avaliar você. Imagina, eu dou aula aqui de direito administrativo, você é o cara que vou aplicar a prova para você no concurso. Por mais que eu não te a prova do concurso, eu vou ser o cara que vou fazer as questões de direito administrativo para você. você estudou comigo, por mais que eu não te passe eh o gabarito ou alguma coisa desse sentido, mas no mínimo no mínimo tem uma suspeção. Há uma suspeição sobre mim.

  67. 45:17

    Você concorda comigo? Vai desrespeitar o quê? desrespeitar o princípio da impessoalidade, no mínimo desrespeita o princípio da pessoalidade, que é um princípio importante do concurso público. Foi isso que aconteceu. Mas no TAF, o cara que é preparador físico, foi o mesmo que foi o mesmo que aplicou o TAF, não só e parece que foi uns dois lá. Então assim, entenda, mesmo que eles tenham trabalhado com com maior profissionalismo do mundo, beleza? Mas há um desrespeito claro do princípio da impessoalidade. Com isso, o que que acontece? Eles anularam todo o TAF. Como foi constatado uma ilegalidade, eu vou revogar ou anular o ato? Eu vou anular. Todo TAF foi anulado e aí teve que fazer um novo TAF. Nós tivemos um novo TAF. Por que tivemos um novo TAF, professor? Aquelas pessoas que foram provados tiveram que fazer o TAF novamente. Aquela pessoa que não teve

  68. 46:15

    nada a ver com isso, teve que fazer tudo de novo. Porque tem gente que não estudou com esse preparador físico, que nem conhece esse cara, foi lá fazer o dele, mas sei fazer tudo de novo, porque o ato foi anulado. Quando eu anulo o ato, é como se aquele TAF nunca tivesse acontecido na vida. Eu esqueço ele e a gente vai fazer um TAF novamente. Beleza? É isso que é anulação. Ampla defesa e contraditório. A administração pública, ela tem ampla defesa e contraditório. Dentro da administração pública, você vai ter o cont o contra a a contrade defesa. Vai ter ampla defesa e o contraditório.

  69. 46:51

    Você enquanto servidor público, quando você fizer merda lá e abrir um pad, uma padra você, brother, você tem direito à ampla defesa e o contraditório. segurança jurídica. Princípio da segurança jurídica quer dizer o seguinte, que a administração pública, ela tem que dar segurança jurídica para os seus administrados, ou seja, para nós. Então, nós temos que ter leis, normas que tragam segurança jurídica para nós administrados, ou seja, nós que estamos aí debaixo da administração pública. Bisões, finalizamos aqui, brother. Com essa aula, tenho certeza vai matar várias questões de princípio da administração pública. Olha lá, tá?

  70. 47:30

    Gente, que isso daqui 50 anos princípios em uma menos de uma hora ele já vai ficar legal aí para fazer prova de concurso público. Estamos juntos, Gabrielzão. É isso aí, dia 29, resultado da PM da Bahia, né? Se Deus quiser vai dar tudo certo. Redação e é nós aí. E você, ó, agora sabadão, nós estamos lá em Belo Horizonte, amanhã já estou lá, né? Pá, pá, pá. Mas sábado começa a noss nosso intensivo. Sábado, domingo. Confira nosso acha que tem alguma vaga ainda. Dá uma olhada e é nós. Tem um Qcode aqui, não é isso? Só você montar aí e você vai ter acesso aí aos ingressos e, enfim, para participar lá dia sábado, dia domingo. E é nós. Gostou dessa aula? Comenta aqui, deixa o seu like, fortalece. Custa nada para você, né? Pra gente tem um significado muito grande que amostra tudo nosso e nada deles.

Questions

AI-generated, and answered only from the transcript.

Quais são os princípios explícitos da administração pública na Constituição Federal de 88?

São os do LIMP: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37. O professor lembra que outras leis, como a de licitação, trazem outros princípios expressos.

Qual a diferença entre princípios explícitos e implícitos?

Os explícitos ou expressos estão escritos e positivados em uma norma jurídica. Os implícitos não estão escritos em lei e decorrem muitas vezes da jurisprudência e da doutrina.

O que diz a Súmula Vinculante 13 do STF?

Ela veda a contratação de parentes até o terceiro grau em cargos de chefia, assessoramento e direção, o que configura nepotismo. Também é vedado o nepotismo cruzado, e a exceção são os cargos de natureza política, como secretários e ministros.

Qual a diferença entre revogação e anulação de ato administrativo?

A revogação atinge ato legal, por conveniência e oportunidade, e vale dali em diante. A anulação atinge ato ilegal e retroage, como se o ato nunca tivesse existido.

O que é a teoria do homem médio citada no princípio da razoabilidade?

É analisar como agiria uma pessoa comum, a média das pessoas, diante daquela situação. O professor esclarece que 'homem' é usado no sentido de ser humano, não masculino.

Existe hierarquia entre os princípios da administração pública?

Não existe hierarquia entre princípios, que devem ser analisados de forma conjunta. Em caso de conflito, analisa-se o caso concreto, podendo a supremacia do interesse público sobressair.

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